Na venda de um imóvel, o vendedor deve fornecer ao comprador os seguintes documentos:
- Título de Escritura do imóvel devidamente registrada junto ao cartório de registro de imóveis,constando a averbação da construção do imóvel quando houver;
- Carnê de IPTU do ano em exercício;
- Certidão de propriedade com negativa de ônus (matrícula atualizada do registro de imóveis);
- Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos, compreendendo o período dos últimos 5 anos;
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis Estadual, compreendendo o período dos últimos 10 anos;
- Certidões Negativas dos Distribuidores de Executivos Fiscais, compreendendo o período dos últimos 10 anos;
- Certidão de Justiça do Trabalho;
- Certidão da Prefeitura comprovando negativa de débito referente ao IPTU;
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de Condomínios);
- Certidões esclarecedoras referentes a quaisquer apontamentos positivos eventualmente existentes contra o Vendedor;
- Observação: Caso o vendedor(a) seja casado (a), as certidões devem ser apresentadas pelo casal.
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